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Subsídio de bonificação por deficiência: prestação em dinheiro que acresce ao abono de família das crianças ou jovens comdeficiência. / Subsídio mensal vitalício: prestação em dinheiro que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares dos descendentes dos beneficiários, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontrem impossibilitados de assegurar normalmente a sua subsistência pelo exercício de atividade profissional. / Subsídio de assistência a 3ª pessoa: prestação mensal em dinheiro que se destina acompensar as famílias com descendentes, a receber abono de família combonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício, que estejam em situaçãode dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de 3ª pessoa. / Subsídio de educação especial: prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados. |